Parlamento: Nova lei «alarga de forma clara as indicações para a eutanásia», afirmam juristas e médicos católicos

Dez 9, 2022 – 14:37

Associações do setor alertam para a «quebra» de um princípio civilizacional e apelam ao presidente da República Portuguesa

Lisboa, 09 dez 2022 (Ecclesia) – A Associação dos  Juristas Católicos (AJC) e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) afirmaram em comunicado que o diploma hoje aprovado é uma “quebra” de um princípio civilizacional e “alarga de forma clara as indicações para a eutanásia”.

“Foi alargado o campo de aplicação da lei para além das situações de doença terminal e de morte iminente, passando a abranger (além das situações de deficiência, já contempladas em projetos anteriormente aprovados) situações de doença incurável, mesmo que não fatal, que seriam compatíveis com a vida por muitos anos”, indica o comunicado.

O comunicado enviado à Agência ECCLESIA refere que o alargamento “representa uma mudança substancial” que aproxima o diploma português sobre a prática da eutanásia “dos sistemas legais mais permissivos”.

Representa já um salto qualitativo importante no sentido do alargamento progressivo e imparável do campo de aplicação da lei, demostrando os perigos da chamada ‘rampa deslizante’, evidentes na experiência de todos os países que legalizaram a eutanásia e o suicídio assistido”.

“É inaceitável que, a quem sofre de doença incurável ou deficiência, o Estado e os serviços de saúde possam responder com a morte provocada, desistindo de combater e aliviar o seu sofrimento e de oferecer uma mensagem de esperança e de solidariedade; é de prever, por isso, que muitos desses doentes passem a sentir que a sociedade os encara agora como um pesado fardo”, indica o comunicado.

Os juristas e médicos católicos alertam para os “conceitos vagos e indeterminados a que recorre este diploma” que “permitem interpretações subjetivas não passíveis de qualquer limite ou controlo com base em parâmetros externos e objetivos”.

“Como foi já afirmado pelo Tribunal Constitucional, a incerteza resultante da utilização desses conceitos é particularmente perigosa quando está em causa uma decisão de consequências tão graves e irreversíveis como é a de provocar a morte de outra pessoa”, sublinham.

Os juristas e médicos católicos “reafirmam a sua posição contra qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido como quebra do princípio civilizacional da proibição de matar que está também na base da nossa ordem jurídica, a qual consagra a inviolabilidade da vida humana no artigo 24.º da Constituição”.

O comunicado da AJC e da AMCP reafirma que “a eutanásia e o suicídio assistido não são atos médicos” e constituem “procedimentos vedados pelo código deontológico médico e atentam contra a própria Medicina”.

“Quando se deparam com um doente em sofrimento de grande intensidade, os médicos cuidam e acompanham com humanidade e proximidade. Dispomos hoje de meios muito eficazes, para apaziguar o sofrimento físico, psicológico e espiritual dos nossos doentes”, lembra o comunicado.

Toda a ciência médica sublinha a dificuldade em quantificar objetivamente o sofrimento e alude à relação entre a sua intensidade percecionada e outros fatores, orgânicos, psicológicos e sociais, que podem ser transitórios. A morte, porém, é definitiva”.

Os jurista e médicos católicos afirmam que “as alterações a anteriores projetos, introduzidas pelo diploma agora aprovado, não levaram a que qualquer das entidades consultadas, em especial a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, tenham alterado a sua clara oposição aos mesmos”.

“Manifestamos a nossa firme convicção de que estes motivos, entre outros, justificam a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido que acaba de ser aprovado, a declaração de inconstitucionalidade do mesmo e o subsequente veto do Senhor Presidente da República”, conclui o comunicado.

PR