Portugal: Médicos Católicos congratulam-se com revogação da lei do «direito à autodeterminação da identidade de género»

24 Março, 2026

Associação está disponível para dar o seu contributo técnico e bioético na redação final da nova lei

Lisboa, 24 mar 2026 (Ecclesia) –  A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) manifestou a sua concordância e satisfação pela aprovação na Assembleia da República de três projetos de lei que revogam a lei 38/2018, relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”.

“Preocupa-nos que a construção cultural em que se baseia a teoria/ideologia de género e que inspirou a lei de 38/2018 se afaste da realidade do ser humano e do seu desenvolvimento como pessoa e prejudique o crescimento saudável de crianças e adolescentes”, explica a direção nacional da AMCP, num comunicado enviado hoje, 24 de março, à Agência ECCLESIA.

Na Assembleia da República foram aprovados três projetos de lei que revogam a lei 38/2018, relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”, na sexta-feira, dia 20 de março, os Médicos Católicos de Portugal manifestam “a sua concordância e satisfação” com esta votação.

Os três projetos-lei para alterar a lei foram aprovados com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP, e os votos contra dos restantes partidos políticos: PS, Iniciativa Liberal, Livre, PCP, e os deputados únicos do Bloco de Esquerda, PAN e JPP.

Os projetos de lei aprovados na generalidade, que revogam a lei 38/2018, vão seguir para a especialidade, para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde há lugar para audições e participação pública”, e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses “está disponível” para “dar o seu contributo técnico e bioético na redação final da nova lei”, em sede da 1ª Comissão.

“Entendemos que esse é o nosso contributo no espaço público e fazemo-lo como imperativo de consciência”, acrescentam, lembrando que, em 2018, a AMCP pronunciou-se sobre a lei que “possibilitava a mudança de género, em menores, sem relatório médico especializado, nas conservatórias do registo civil”, e apelou ao então presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que “vetasse a lei”.

Os médicos católicos, explicam, quiseram chamar a atenção sobre “a gravidade de uma lei” que, priorizando o conceito de autodeterminação, “negava o âmbito médico do processo e a fundamentação científica, o diagnóstico de disforia de género, e o tratamento adequado”, por isso, congratulam-se com a alteração desse processo.

“A disforia de género é uma condição clínica, consignada nos sistemas de classificação de doenças (DSM-5-TR).  Assim sendo, deve ser tratada num contexto clínico, com particular cuidado na infância e adolescência, havendo a necessidade de fazer diagnósticos diferenciais e acompanhamento psicoterapêutico”, acrescentam.

A AMCP indica ainda que noutros países veem “mudanças muito relevantes”, como em Inglaterra, onde o Serviço Nacional de Saúde deixou de “prescrever a menores os bloqueadores da puberdade”, seguindo o exemplo da Finlândia e a Suécia, que “concluíram não haver suficientes evidências clínicas sobre segurança ou eficácia clinica”.

Os Médicos Católicos Portugueses assinalam que um dos princípios “mais importantes da Bioética” é ‘primeiro, não causar dano’ – “primum, non nocere“ -, e é essa a “preocupação maior que norteia” a sua prática clínica.

AMCP foi fundada em 1915 encontra-se organizada regionalmente em núcleos que correspondem às dioceses portuguesas.

CB/OC